1- QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
I. elaborar proposta de seu orçamento anual e encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal
II. autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas
III. votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais
IV. deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento
V. autorizar a concessão de auxílios e subvenções
VI. autorizar a concessão de serviços públicos
VII. autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais
VIII. autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais
IX. autorizar a alienação de bens imóveis
X. autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo
XI. criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive dos serviços da Câmara
XII. criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da Administração Pública
XIII. aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
XIV. autorizar a alteração da denominação de prédios próprios, vias e logradouros públicos
XV. delimitar o perímetro urbano
XVI. estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.

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